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Aviso de pauta: Justiça Federal garante a sargento da Marinha o uso do nome social e trajes femininos

Publicado el 26/01/2022

Para magistrado, imposição de padrões masculinos é discriminatória e gera indenização de R$ 80 mil


O juiz federal Daniel Chiaretti, da 1 Vara Federal de Corumb/MS, determinou Marinha que autorize uma mulher trans, sargento da corporao, a adotar o nome social e utilizar uniformes e cabelos femininos. A deciso tambm condenou a Unio ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

Para o magistrado, a imposio de padres masculinos de apresentao fsica e a utilizao do nome e sexo de nascimento so discriminatrias.

A premissa fundamental no presente caso o direito igualdade, previsto no artigo 5, caput, da Constituio Federal e em diversos tratados internacionais A partir da, temos um mandamento proibitivo de discriminao, consagrando assim a existncia de um direito antidiscriminatrio que conta com amplo alicerce convencional, pontuou.

O magistrado frisou que, segundo Opinio Consultiva 24/2017, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a mudana do nome e a adequao dos registros e documentos so protegidos pela Conveno Americana de Direitos Humanos.

O juiz federal citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a identidade de gnero deve ser respeitada em razo dos direitos fundamentais presentes na Constituio.

Se o indivduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (famlia, trabalho, religio), de portar-se de acordo com seu senso corporal, no estar exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes sero plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificao de gnero e o trabalho, concluiu.

Processo

A ao judicial foi proposta por mulher trans, integrante da Marinha, pedindo a utilizao de nome e trajes femininos, bem como indenizao por danos morais. No processo, a Unio argumentou que o concurso pblico previa vagas exclusivamente masculinas. Tambm alegou que o contingente de vagas femininas menor, com menor concorrncia.

O juiz federal no acatou as alegaes do ente pblico. Ao simplificar a questo desta maneira, a Unio est desconsiderando todas as angstias demonstradas nos documentos mdicos. A transio ocorreu anos aps o ingresso, no o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoo no servio pblico. A situao absolutamente excepcional, no gerando qualquer impacto expressivo na organizao administrativa da Marinha do Brasil, concluiu.

Dano moral

De acordo com o magistrado, a conduta da instituio pblica violou os direitos de personalidade e justifica o pagamento de indenizao por dano moral.

A resposta judicial deve levar em conta no apenas a dimenso individual, mas a tutela do direito igualdade e diversidade em uma sociedade pluralista. Diante interesse jurdico lesado e as circunstncias do caso concreto, deve ser fixado um valor de R$ 80 mil, o qual est, inclusive, de acordo com a jurisprudncia do E. TRF da 3 Regio em casos anlogos.

Assim, o magistrado confirmou deciso liminar que determinou Marinha a autorizao do uso de uniformes e cabelos femininos, alm do uso do nome social em sua identificao e em documentos administrativos. No mrito, a Unio tambm foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais.

Procedimento Comum Cvel 5000410-46.2021.4.03.6004/MS

Assessoria de Comunicao Social do TRF3

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