Beneficiários do Bolsa-Família convocados para atualização cadastra
As pessoas que súo beneficiadas pelo Programa Bolsa Família em Ponta Porú e que ainda núo realizaram a pesagem e acompanhamento neste ano, tÃ┬¬m até o dia 30 de maio para efetuar a atualizaÃ┬ºúo cadastral. Nesta sexta-feira, haverá aÃ┬ºúo visando atender as famílias atendidas pelo programa
Conforme a nutricionista Mariana Josgrilberg, a medida visa regularizar a situao de todos, pois este acompanhamento essencial para manuteno da famlia no programa. Quem no atender corre o risco de ficar sem receber o benefcio.
De acordo com a Coordenadora da Vigilncia Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Sade, a nutricionista Mariana Josgrilberg de Jesus, as famlias beneficirias do Programa Bolsa Famlia tm o compromisso com o programa de comparecerem periodicamente s Unidades Bsicas de Sade de referncia para acompanhamento da sade, cumprindo: pr-natal, crescimento e desenvolvimento das crianas preconizados pelo Ministrio da Sade e calendrio de vacinao. Desta forma possvel monitorar a sade da populao alvo que recebe o benefcio. Com freqncia, as famlias realizam o cadastro, recebem o benefcio e no comparecem s Unidades de Sade para realizarem este acompanhamento (que deve ser informado duas vezes por ano para o governo), resultando em muitas famlias recebendo sem serem devidamente acompanhadas na sade, explicou.
Mariana acrescenta que, por parte da Ateno Bsica, realizada busca ativa a estas famlias para que elas compaream as unidades, no que muitas vezes no obtemos sucesso infelizmente. Ainda h o agravante dessas famlias serem cadastradas em endereos de terceiros por elas fornecidos, dificultando ainda mais a busca destes beneficirios.
Portanto as famlias que recebem o benefcio e que ainda no realizaram o acompanhamento este ano, que procurem suas Unidades Bsicas de Sade de referncia at o dia 30 de maio para realizar o devido acompanhamento. Prazo a ser cumprido para no prejudicar o repasse dos benefcios s famlias.
Consequncias:
Ela alerta que as famlias beneficiadas que tiverem algum membro que no cumpriu as condicionalidades ficam sujeitas s sanes do Programa, sendo a primeira o bloqueio do benefcio por 30 dias.





