CNJ prorroga prazo para TRF3 transmitir ordens de precatórios
Corte terá quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas eletrônicos
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, atendeu requerimento da presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, para prorrogar o prazo do TRF3 para a transmissão de ordens de pagamento de sentença judiciária (precatórios) ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Conforme a decisão (leia a íntegra), que será também apreciada pelo plenário do CNJ, o prazo de 2/4, fixado pela Emenda Constitucional 114/2021, será prorrogado por quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas necessários à transmissão dos precatórios.
A medida levou em conta o ataque hacker sofrido pelo TRF3 na madrugada de 30/3, que deixou os sistemas e serviços prestados à população de São Paulo e de Mato Grosso do Sul indisponíveis.
A fim de evitar prejuízo a milhares de jurisdicionados, em virtude da proximidade do período final para a transmissão dos precatórios (2/4) e da imprevisível retomada regular dos sistemas eletrônicos, a presidente do TRF3 solicitou ao CNJ a prorrogação do prazo, por quatro dias, a partir do restabelecimento dos serviços.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o ataque sofrido pela instituição está enquadrado no conceito de caso fortuito. Além disso, ponderou que o TRF3 está tomando as medidas corretas e responsáveis para a garantia do retorno seguro à prestação jurisdicional.
“Consoante informado, entre os sistemas que foram desabilitados estão o PJe, MUMPS e PRECWEB, que são utilizados para a transmissão de ordem de pagamento de precatórios ao Conselho da Justiça Federal. Considerando todo o contexto do caso concreto, entendo forçoso reconhecer a impossibilidade técnica do Tribunal cumprir o prazo constitucional”, destacou.
Assim, o presidente do CNJ acatou o pedido do TRF3 de prorrogação do prazo para a transmissão dos precatórios, estabelecendo quatro dias a partir da data do restabelecimento dos sistemas.
Suspensão de prazos processuais
Em razão do ataque cibernético ocorrido no último dia 30 de março e dos procedimentos de segurança indispensáveis para o restabelecimento dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região, a presidente do TRF3 determinou, nesta sexta-feira (1º/4), a suspensão dos prazos de processos físicos e eletrônicos, no período de 4 a 12 de abril, bem como a prorrogação para o próximo dia útil subsequente, no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
As portarias assinadas hoje suspendem, também, o atendimento ao público externo, assim como autorizam a realização do trabalho não presencial no período.
O TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul permanecem em regime de Plantão Judiciário, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.





