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Decat realizou oito prisões por maus-tratos e resgatou cerca de 100 animais em 2023

Publicado el 28/12/2023

Pena para maus-tratos de animais é de 2 a 5 anos de prisão


Delegado da Decat, Bruno Urban (Foto: Nathlia Alcntara, Midiamax)

Ao longo de 2023 aDecat(Delegacia Especializada de Represso a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) realizou oito prises em flagrante por crime de maus-tratos. Os registros tambm mostram que cerca de 100 animais foram resgatados e encaminhados para lares temporrios, apenas neste ano.

De acordo com o delegado titular, Bruno Urban, o crime de maus-tratos definido de acordo com parmetros estipulados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinria, atravs da Resoluo 1.236, de 26 de outubro de 2018.

"Para caracterizar esse delito h necessidade de uma srie de parmetros serem obedecidos. No somente uma situao que se enquadra em maus-tratos. H um conjunto de situaes e de parmetros em que o animal deve estar enquadrado para que se tenha uma base legal para que se possa fazer autuao em flagrante por crime de maus-tratos", pontua.

A Resoluo publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinria regulamenta a conduta do mdico veterinrio e zootecnista em relao constatao de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. Conforme a publicao, so 29 indicadores que precisam ser analisados. Entre eles destacam-se: abandono, agresso, falta de alimentao, gua, alm de outras condies inadequadas em relao aos cuidados com o animal.

Com cerca de 100 animais resgatados desde janeiro, o delegado destaca um dos casos que mais marcou os resgates realizados pela Decat em 2023. Segundo ele, a tutora no demonstrava nenhuma preocupao e ainda ofendeu a equipe que foi ao local para averiguar a denncia sobre as condies em que os cachorrinhos estavam.

"Os animais estavam com a pele toda escamada, com a pata com os ossos aparecendo, cheios de larvas. Um dos animais no andava mais, mas foi s a gente fazer um carinho no bicho que ele abanou o rabo e levantou a cabea. Esse foi um caso que dentre todos os que atendi foi o mais marcante e que mostrou at onde a crueldade humana pode chegar", lembra.

Animais estavam magros, com feridas e infestados de carrapatos (Foto: Divulgao Decat)

A tutora foi presa por maus-tratos de animais, desacato e calnia contraservidorpblico.

A pena para o crime de maus-tratos de 2 a 5 anos de deteno, no entanto, na maioria dos casos, os tutores so liberados depois de passarem por audincia de custdia e so condenados punies alternativas deteno.

"No tenho conhecimento de algum que tenha sido sentenciado a uma pena. A polcia faz a sua parte, mas cabe ao Judicirio aplicar a pena cabvel", ressalta.

Em casos de reincidncia, por exemplo, os tutores ficam proibidos de terem animais e os bichinhos so retirados e levados para lares temporrios.

Reincidncia, caso Borel

Borel - um pit bull que foi vtima de maus-tratos h cerca de um ano - foi resgatado na tarde do ltimo dia 7, depois de uma nova denncia. O cachorro estava abandonado h seis meses em uma casa no Bairro Oscar Salazar, na regio norte de Campo Grande. O dono se mudou e deixou o co aos cuidados do filho, que se 'esqueceu' da responsabilidade sobre o animal.

A primeira vez que a Decate recebeu denncia sobre o caso dopit bull, o animal no estava recebendo cuidados adequados e o tutor foi notificado.

j desta ltima vez, o cachorro foi resgatado e levado para um novo cuidador. O antigo tutor do animal no foi localizado e o filho dele - que ficou responsvel pelo animal, dever responder por maus-tratos.

Apesar do caso do pit bull ter sido reincidente, o delegado garante que normalmente as reincidncias no so comuns.

"Tivemos o caso Borel que foi uma reincidncia de um inqurito policial aqui da Decat que tramitou em 2022 e, infelizmente, a mesma pessoa veio a abandonar o co, deixando aos cuidados do seu filho, mas apesar desse caso, as reincidncias no costumam acontecer", afirma.

O delegado tambm explica que quando ocorre um resgate, a Decat conta com apoio de uma rede de protetores de animais para que os bichinhos sejam encaminhados para lares temporrios onde recebem os cuidados necessrios para que se recuperem. A maioria dos animais tambm encontra novos tutores que oferecem a eles uma nova vida.

"Costumamos acompanhar depois a situao dos animais em seus novos lares. Recebemos fotos de como eles esto porque os tutores sabem que se no fosse graas Decat o animal nem estaria vivo", destaca.

Denncias

As denncias de maus-tratos devem ser feitas Decat. O delegado destaca que ao entrar em contato importante que o denunciante tambm envie fotos e vdeos sobre a situao relatada a fim de contribuir com a agilidade na verificao da denncia.

"Pedimos que a populao envie o mximo de informaes possveis, incluindo fotos e vdeos e, principalmente, que tenha seriedade e no use a Decat para se vingar, ou inibir seu vizinho porque dessa forma tira o foco de coisas mais graves que precisamos atender com rapidez", observa.

A Decat disponibiliza um nmero deWhatsAppexclusivo para denncias: (67) 99653-0934. Quem preferir tambm pode ir delegacia que fica na Rua Sete de Setembro, n 2.421 Centro, Campo Grande. O horrio de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 s 11h30 e das 13h30 s 17h30. O anonimato mantido em sigilo garantido por lei.

Confira o que caracteriza maus-tratos:

I -executar procedimentos invasivos ou cirrgicos sem os devidos cuidados anestsicos, analgsicos e higinico-sanitrios, tecnicamente recomendados;
II permitir ou autorizar a realizao de procedimentos anestsicos, analgsicos, invasivos, cirrgicos ou injuriantes por pessoa sem qualificao tcnica profissional;
III -agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal;
IV abandonar animais; deixar o tutor ou responsvel de buscar assistncia medico-veterinria ou zootcnica quando necessria;
V deixar de orientar o tutor ou responsvel a buscar assistncia mdico veterinria ou zootcnica quando necessria;
VI no adotar medidas atenuantes a animais que esto em situao de clausura junto com outros da mesma espcie, ou de espcies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente;
VII deixar de adotar medidas minimizadoras de desconforto e sofrimento para animais em situao de clausura isolada ou coletiva, inclusive nas situaes transitrias de transporte, comercializao e exibio, enquanto responsvel tcnico ou equivalente;
VIII manter animal sem acesso adequado a gua, alimentao e temperatura compatveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilao e luminosidade adequadas, exceto por recomendao de mdico veterinrio ou zootecnista, respeitadas as respectivas reas de atuao, observando-se critrios tcnicos, princpios ticos e as normas vigentes para situaes transitrias especficas como transporte e comercializao;
IX manter animais de forma que no lhes permita acesso a abrigo contra intempries, salvo condio natural qe se sujeitaria;
X -manter animais em nmero acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condies de sade e de bem-estar animal, exceto nas situaes transitrias de transporte e comercializao;
XI manter animal em local desprovido das condies mnimas de higiene e asseio;
XII impedir a movimentao ou o descanso de animais;
XIII manter animais em condies ambientais de modo a propiciar a proliferao de microrganismos nocivos;
XIV submeter ou obrigar animal a atividades excessivas, que ameacem sua condio fsica e/ou psicolgica, para dele obter esforos ou comportamentos que no se observariam seno sob coero;
XV submeter animal, observada espcie, a trabalho ou a esforo fsico por mais de quatro horas ininterruptas sem que lhe sejam oferecidos gua, alimento e descanso;
XVI utilizar animal enfermo, cego, extenuado, sem proteo apropriada ou em condies fisiolgicas inadequadas para realizao de servios;
XVII transportar animal em desrespeito s recomendaes tcnicas de rgos competentes de trnsito, ambiental ou de sade animal ou em condies que causem sofrimento, dor e/ou leses fsicas;
XVIII adotar mtodos no aprovados por autoridade competente ou sem embasamento tcnico-cientfico para o abate de animais;
XIX mutilar animais, exceto quando houver indicao clnico-cirrgica veterinria ou zootcnica;
XX executar medidas de de populao por mtodos no aprovados pelos rgos ou entidades oficiais, como utilizar afogamento ou outras formas cruis;
XXI induzir a morte de animal utilizando mtodo no aprovado ou no recomendado pelos rgos ou entidades oficiais e sem profissional devidamente
habilitado;
XXII utilizar de mtodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento com a
finalidade de treinamento, exibio ou entretenimento;
XXIII -utilizar agentes ou equipamentos que inflijam dor ou sofrimento com o intuito de induzir comportamentos desejados durante prticas esportivas, de entretenimento e de atividade laborativa, incluindo apresentaes e eventos similares, exceto quando em situaes de risco de morte para pessoas e/ou animais ou tolerados enquanto estas prticas forem legalmente permitidas;
XXIV submeter animal a eventos, aes publicitrias, filmagens, exposies e/ou produes artsticas e/ou culturais para os quais no tenham sido devidamente preparados fsica e emocionalmente ou de forma a prevenir ou evitar dor, estresse e/ ou sofrimento;
XXV fazer uso e/ou permitir o uso de agentes qumicos e/ou fsicos para inibir a dor ou que possibilitam modificar o desempenho fisiolgico para fins de participao em competio, exposies, entretenimento e/ou atividades laborativas.
XXVI -utilizar alimentao forada, exceto quando para fins de tratamento
prescrito por mdico veterinrio;
XXVII estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espcie ou de espcies diferentes em lutas;
XXVIII -estimular, manter, criar, incentivar, adestrar, utilizar animais para a prtica de abuso sexual;
XXIX -realizar ou incentivar acasalamentos que tenham elevado risco de problemas congnitos e que afetem a sade da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de sade pr-existentes dos progenitores.

midiamax.com

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