Incra deve executar obra de abastecimento de água em assentamento em Corumbá/MS
Para o colegiado, foi constatada a inércia estatal em cumprir com as obrigações constitucionais
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Regio (TRF3) manteve sentena que condenou o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra) a realizar a manuteno e a ampliao do sistema de abastecimento de gua do Projeto de Assentamento Taquaral, em Corumb/MS. Alm disso, a autarquia deve garantir o fornecimento de gua potvel s famlias no atendidas, em carter emergencial.
Para o colegiado, foi constatada a inrcia estatal em cumprir com as obrigaes constitucionais, para tornar acessvel direito fundamental e social populao assentada.
O Relatrio Final da Assistncia Tcnica Social e Ambiental do Projeto de Assentamento Taquaral aponta que as questes de infraestrutura de abastecimento de gua, estradas e habitao duram h mais de 22 anos, sem que as tratativas levassem a cabo alguma soluo, destacou o desembargador federal relator Nery Jnior.
Em primeira instncia, a Justia Federal em Corumb havia obrigado o Incra a ampliar a rede de abastecimento e a garantir o fornecimento de gua potvel s famlias no atendidas, com utilizao de caminhes-pipa em carter emergencial, sob pena de multa mensal, fixada em R$ 100 mil.
A autarquia recorreu ao TRF3, alegando que no tinha oramento prprio para a execuo das obras. Argumentou ainda que o Poder Judicirio no poderia determinar a implementao de polticas pblicas, em desrespeito harmonia dos Poderes da Repblica.
Ao analisar o caso, o relator desconsiderou os argumentos da autarquia federal. O magistrado pontuou que o Incra o rgo executor do Programa Nacional de Reforma Agrria (PNRA), por isso incumbido de assegurar aos beneficirios, previamente concesso dos lotes, a execuo de uma infraestrutura mnima, conforme determina o Estatuto da Terra.
Com fundamento na alegada falta de recursos, constata-se que a nica ao realizada pelo rgo pblico federal, para melhorar o sistema de abastecimento de gua, foi a perfurao de dois poos artesianos profundos, no ano de 2013, acrescentou.
Quanto alegao de violao independncia dos Poderes, o desembargador federal explicou que o artigo 5, inciso XXXV, da Constituio Federal prev ao Judicirio apreciar os casos de leso ou ameaa a direito, bem como a reviso de atos administrativos, quando ilegais ou inconstitucionais.
Impe ressaltar que a jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia pacificou entendimento no sentido de que, em situaes excepcionais, pode o Judicirio determinar Administrao Pblica a adoo de medidas assecuratrias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violao ao princpio da separao dos poderes, salientou.
Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, manteve a sentena e julgou configuradas as irregularidades pelo Incra no fornecimento aos assentados e a necessidade urgente da concluso das obras relativas aos servios de abastecimento de gua.
Apelao / Remessa Necessria 0001548-51.2012.4.03.6004
Assessoria de Comunicao Social do TRF3





