Ponta Porã: IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos aos prazos do calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo im
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o incio do cronograma para quem no aderiu ao pagamento em cota nica, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no pas. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em at cinco parcelas, conforme o calendrio abaixo:
- 1 parcela: 30 de janeiro
- 2 parcela: 27 de fevereiro
- 3 parcela: 31 de maro
- 4 parcela: 30 de abril
- 5 parcela: 29 de maio
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) refora que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidncia de juros e multas, alm de assegurar que o contribuinte permanea em situao regular perante o Estado.
Para o exerccio de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lanamento e disponibilizao das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratgia de modernizao administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributria.
Atualmente, cerca de 870 mil veculos compem a base tributvel do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mnimo fixado de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veculos, medida que busca assegurar equilbrio entre arrecadao e capacidade contributiva.

O Estado tambm mantm um dos conjuntos mais abrangentes de isenes do pas. Esto dispensados do pagamento, entre outros, veculos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundaes pblicas, templos religiosos, tratores e mquinas agrcolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcaes de pescadores profissionais, alm de txis, mototxis, ambulncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veculos diplomticos e automveis com mais de 15 anos de fabricao.
Pessoas com Deficincia (PCD) contam com reduo de 60% no valor do imposto, conforme critrios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veculos tm direito a alquotas diferenciadas. Veculos movidos a Gs Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo adoo de alternativas mais sustentveis. O imposto tambm no cobrado em situaes de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.
O setor produtivo permanece contemplado com tratamento especfico. Redues de alquotas seguem vigentes para veculos de carga, transporte coletivo e utilitrios, incluindo diminuio de at 50% na base de clculo para caminhes, nibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econmica e para a manuteno do equilbrio fiscal.
Mais informaes e acesso aos servios do IPVA esto disponveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda:www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Michel Faustino, Comunicao Sefaz
Foto: Chico Ribeiro (arquivo)
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