Pedro Juan Caballero - 4 de junio de 2026
el mundo

Ponta Porã: IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela

Publicado el 25/02/2026

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos aos prazos do calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo im


A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o incio do cronograma para quem no aderiu ao pagamento em cota nica, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no pas. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em at cinco parcelas, conforme o calendrio abaixo:

  • 1 parcela: 30 de janeiro
  • 2 parcela: 27 de fevereiro
  • 3 parcela: 31 de maro
  • 4 parcela: 30 de abril
  • 5 parcela: 29 de maio

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) refora que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidncia de juros e multas, alm de assegurar que o contribuinte permanea em situao regular perante o Estado.

Para o exerccio de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lanamento e disponibilizao das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratgia de modernizao administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributria.

Atualmente, cerca de 870 mil veculos compem a base tributvel do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mnimo fixado de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veculos, medida que busca assegurar equilbrio entre arrecadao e capacidade contributiva.

O Estado tambm mantm um dos conjuntos mais abrangentes de isenes do pas. Esto dispensados do pagamento, entre outros, veculos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundaes pblicas, templos religiosos, tratores e mquinas agrcolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcaes de pescadores profissionais, alm de txis, mototxis, ambulncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veculos diplomticos e automveis com mais de 15 anos de fabricao.

Pessoas com Deficincia (PCD) contam com reduo de 60% no valor do imposto, conforme critrios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veculos tm direito a alquotas diferenciadas. Veculos movidos a Gs Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo adoo de alternativas mais sustentveis. O imposto tambm no cobrado em situaes de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

O setor produtivo permanece contemplado com tratamento especfico. Redues de alquotas seguem vigentes para veculos de carga, transporte coletivo e utilitrios, incluindo diminuio de at 50% na base de clculo para caminhes, nibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econmica e para a manuteno do equilbrio fiscal.

Mais informaes e acesso aos servios do IPVA esto disponveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda:www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Michel Faustino, Comunicao Sefaz
Foto: Chico Ribeiro (arquivo)

pontaporanews.com

Buscador
Lo Ultimo