Pedro Juan Caballero - 2 de agosto de 2026
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Prefeitura entrega máscaras a moradores na Ferroviária 2

Publicado el 17/05/2020

A prefeitura de Ponta Porú, através da secretaria municipal de AssistÃ┬¬ncia Social, realizou a entrega de máscaras gratuitamente a moradores do bairro Ferroviária 2 e adjacÃ┬¬ncias, facilitando assim para a populaÃ┬ºúo desse populoso bairro ter acesso a esse material obrigatório no município.


Moradores da Ferroviria 2 receberam mscaras confeccionadas pelo FAC

A entrega contou com a presena da secretria de Assistncia Social, Vera Lcia Oliveira que destacou a preocupao do prefeito Hlio Peluffo em garantir a todas famlias de baixa renda tenham condies de acesso ao uso de mscaras.

O material foi confeccionado pelo FAC (Fundo de Apoio Comunidade), coordenado pela primeira-dama Vnia Peluffo com cursos profissionalizantes desenvolvidos durante todo o ano em vrios polos em diferentes regies da cidade. O prefeito Hlio Peluffo assinou decreto obrigando a utilizao de mscaras em Ponta Por. O decreto est publicado no Dirio Oficial do municpio de Ponta Por.

O decreto considerando o estado de calamidade pblica decretado pelo Governo Federal em decorrncia da pandemia do COVID-19, bem como a situao demanda o urgente emprego de medidas de preveno, controle e conteno de riscos, danos e agravos sade pblica, a fim de evitar a disseminao da doena no Municpio de Ponta Por; a Portaria do Ministrio da Sade n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergncia em Sade Pblica de Importncia Nacional (ESPIN) em decorrncia da infeco Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavrus); a Lei Federal n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, disps sobre as medidas para o enfrentamento da emergncia de sade pblica de importncia internacional bem como considerando o Protocolo de Sade para o Municpio de Ponta Por, expedido em 13 de maio de 2020 pela Secretria Municipal de Sade, determinou, atravs do Decreto, a utilizao de mscaras de proteo facial para os cidados do Municpio de Ponta Por que estiverem fora de seus domiclios, enquanto perdurar o perodo de emergncia da Covid-19.

As mscaras de proteo devero ser de uso pessoal e no devero ser compartilhadas. Nenhum cidado poder adentrar nas dependncias de qualquer prdio pblico ou privado, caso no esteja fazendo o uso correto de mscara de proteo fcil. Fica proibido o atendimento em qualquer estabelecimento comercial ou de prestao de servio, de pessoas que no estejam usando a mscara de proteo facial, sendo responsabilidade do prprio estabelecimento a adoo de providncias para cumprimento deste Decreto.

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