Secretário de SeguranÃ┬ºa Pública de Ponta Porú quer mais rigor no combate aos crimes cibernéticos
"Justiça precisa de dispositivos para punir hackers", diz em tese de pós-graduação
Ainda no se vislumbra uma luz ao final do tnel. Todavia, na mesma velocidade vertiginosa em que avanam as inovaes tecnolgicas dos programas de informtica e dos equipamentos de acesso Rede Mundial de Computadores (World Wide Web), ou a popular Internet, crescem tambm o volume e a tipificao dos crimes cibernticos. Isso ocorre, sem que os dispositivos legais para combater esse tipo de violncia virtual evoluam no mesmo ritmo, o que reflete diretamente no enfraquecimento dos braos da Justia para alcanar e punir seus protagonistas.
O comentrio do secretrio Municipal de Segurana Pblica de Ponta Por, Marcelino Nunes de Oliveira, que acaba de defender tese acadmica, ao concluir sua ps-graduao em Segurana Pblica, com nfase em Crimes Cibernticos, junto ao Instituto Nacional de Ensino (INE).
Em 2017, o Brasil passou a ser o segundo pas com maior nmero de casos de crimes cibernticos, afetando cerca de 62 milhes de pessoas e causando um prejuzo de US$ 22 bilhes. No ano anterior, o Brasil era o quarto colocado na lista, mas agora fica atrs apenas da China, que em 2017 teve um prejuzo de US$ 66,3 bilhes. Um dos principais fatores deste aumento de crimes est na popularidade de smartphones, que agora chegam a mais de 450 milhes de aparelhos no Brasil.
Em seu artigo universitrio, Nunes frisa que, "sem legislao especfica, nem rgos de represso adequados realidade, o Brasil est virando o paraso dos crimes cibernticos. S em 2018, essa modalidade de crimes provocou um prejuzo de R$ 3 bilhes, segundo a Polcia Federal, sendo a maior parte de fraudes bancrias".
Ele lembra que a Internet tem se expandido, assim como o nmero de seus usurios. Os provveis fatores que impulsionam este aumento so a evoluo tecnolgica e o barateamento dos computadores e dispositivos mveis de acesso rede mundial.
Hoje, tal rede se conceitua como o maior sistema de comunicabilidade global, devido aos vastos recursos que apresenta para facilitar a vida de seus adeptos. A busca por informaes, entretenimento, diverso, relacionamentos e transaes comerciais so algumas das principais atividades por ela advindas. Entretanto, determinados navegadores a empregam de forma prejudicial, assim, praticando os intitulados crimes virtuais.
CRACKERS
Em outro trecho da tese, o secretrio destaca que o conceito de "delito informtico" poderia ser talhado como aquela conduta tpica e ilcita, constitutiva de crime ou contraveno, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa fsica ou jurdica, com o uso da informtica, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta ou indiretamente, a segurana informtica, que tem por elementos a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade.
Diante disso, Nunes aponta que o principal foco do discurso conclusivo em sua ps-graduao o fato de que o Brasil no possui uma legislao especfica sobre o tema. "Tm-se alguns artigos e leis que esto em vigor, mas de antemo, no so suficientes para punio dos agentes que cometem os crimes virtuais", pondera.
Mais do que isso, argumenta que, junto aos "cybercrimes" surgem duas figuras: o hacker e o cracker. Embora a expresso hacker geralmente aparea associada a infraes virtuais, so os crackers os reais criminosos. A diferena entre eles est no modo como utilizam seus conhecimentos tecnolgicos. Os hackers so programadores com um extenso conhecimento acerca de sistemas, que no tm, necessariamente, propsito de causar danos.
Por outro lado, os crackers [termo que deriva do verbo em ingls "to crack", que significa quebrar] so especialistas na prtica de quebra de sistemas de segurana, cdigos de criptografia e senhas de acesso s redes, de forma ilegal e com a inteno de invadir e sabotar para fins criminosos. Alguns buscam lucrar com a venda de informaes, j outros, almejam unicamente notoriedade.
"O usurio tem que tomar cuidado ao abrir um e-mail por que pode ser um vrus e facilitar o acesso aos dados daquela pessoa", afirma o secretrio. Ele tambm alerta as pessoas sobre o uso dos cartes de crdito em sites pouco conhecidos.
CRIMINALIDADE
Cada vez mais comuns, os delitos cibernticos fazem explodir o nmero de queixas nas delegacias e foram uma urgentssima reviso nas leis brasileiras e a necessidade de uma integrao entre especialistas na tecnologia da informtica e as autoridades constitudas, para que os dispositivos legais passem a ter maior alcance e eficincia na localizao e na punio de eventuais criminosos cibernticos.
A cada minuto, 54 pessoas so vtimas de crimes cibernticos no Brasil. O mundo virtual campo frtil para os pedfilos e tambm para hackers que limpam contas bancrias e devassam arquivos pessoais na web, em busca de algo que possa ser usado para extorquir o dono do computador, assinala o artigo.
A criminalidade est disseminada pela rede mundial de computadores, espalhando armadilhas para milhares de usurios annimos. Porm, foi a grande repercusso da exposio da intimidade de uma pessoa famosa, em 2011, que fez o Congresso Nacional acordar para a necessidade de aprovar leis que ajudem a frear os hackers.
Marcelino Nunes ressalta que os crimes contra a honra esto entre os mais freqentes na web. "Todo mundo est sujeito. A diferena, nesse episdio pontual, que, por envolver uma figura pblica renomada, a repercusso foi imensa. Por isso, h o entendimento de que o dano causado muito maior, o que reflete no momento em que a Justia estipula, por exemplo, valores em uma eventual condenao por danos morais", diz.
Nas delegacias de Investigao de Crimes Cibernticos, a maior parte dos inquritos de delitos contra o patrimnio. Cada vez mais cresce o nmero de pessoas e empresas atingidas pelas aes dos hackers.
FAKE NEWS
Ao mesmo tempo em que recomenda aos usurios que no se deixem iludir por notcias falsas, as populares "fake news" e, muito menos, compartilhem postagens que no tenham procedncia e contedo confiveis, destacando, tambm, que as pessoas tm que evitar propostas "convidativas e muito atraentes" de compras de produtos, ou obtenes de emprstimos oferecidas atravs das redes sociais, Marcelino pede mais celeridade ao Congresso Nacional na criao e aprovao de uma legislao especfica e rigorosa para esse advento que est merc da marginalidade.
"O Brasil precisa de leis que imponham agravantes para quem comete a devassa de dispositivo de informtica alheio em equipamentos de autoridades pblicas e para obter segredos comerciais e industriais. Tambm urgente fixar punies para quem interromper servios de informtica. Isso acontece quando um hacker invade o sistema de um provedor, por exemplo, prejudicando o acesso dos usurios", acrescenta.
Concluindo sua propositura, o secretrio frisa que o nmero de procedimentos em andamento nas delegacias de Investigao de Crimes Cibernticos no pas aumentou 80% em relao ao incio do ano passado. A maior parte de crimes contra o patrimnio, seguida de crimes contra a honra e liberdade individual e pornografia infantil. Passou da hora de o Brasil obter equipamentos, tanto na esfera da tecnologia inocular para fazer frente aos "vrus" criados pelos que esto fora da lei, como no mbito legal, que devem partir e serem aprovados pelo Congresso Nacional, onde o assunto debatido h mais de 20 anos, sem um resultado efetivo.
" fundamental que a lei no s tipifique os crimes, mas crie procedimentos que amparem as investigaes policiais, assegurando que a Justia ter "munio" para combater e vencer essa guerra contra essas armas abstratas, mas de efeito comprovadamente palpvel", finaliza. (Edmondo Tazza MTE/MS 1266)





