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TSE barra candidatura de Lula à Presidência

Publicado el 31/08/2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria na noite desta sexta-feira, 31, contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base no entendimento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Luís Roberto Barroso, ministro relator da ação, foi o primeiro a votar e in


Julgamento sobre os pedidos de impugnao da candidatura de Lula Presidncia

BARROSO

Em seu voto, Barroso disse que Lula est inelegvel com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por rgo colegiado.

O relator tambm lembrou que a norma foi aprovada aps mobilizao da sociedade para moralizar a poltica e j foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alm do fato de a condenao ser notria, a prova farta, e foram juntadas numerosas certides demonstrando a condenao por rgo colegiado, disse.

Faculto coligao substituir o candidato Luiz Incio Lula da Silva em um prazo de 10 dias, afirmou Barroso.

Lula est preso desde7 de abrilna sede da Superintendncia da Polcia Federal (PF) em Curitiba, em funo de sua condenao a 12 anos e um ms de priso, na ao penal do caso do trplex em Guaruj (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4 Regio, sediado em Porto Alegre.

Sobre a recomendao do Comit de Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE no est obrigado a seguir a deciso.

De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil signatrio de leis internacionais. Para os defensores, a Justia brasileira est vinculada ao PactoInternacionalsobre Direitos Civis e Polticos, de 1966.

O Comit de Direitos Humanos da ONU rgo administrativo, sem competncia jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendaes, mesmo quando definitivas, no tem efeito vinculante, afirmou Barroso.

No entanto, apesar de entender que a recomendao no vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comit da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa no restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleies. Apesar do respeito e [da] considerao que merece, a recomendao do Comit de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, no pode ser acatada por este TSE, afirmou.

O relator tambm rebateu as afirmaes feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.

Segundo os advogados do ex-presidente, oprocesso no est pronto para julgamento, porque no houve todas as manifestaes finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, o julgamento nulo sem o rito processual que deve ser seguido.

De acordo com o ministro, o processo est sendo julgandohojedevido ao incio da propaganda eleitoral no rdio e na televiso e no houve atropelo e tratamento desigual com o ex-presidente.

Foi por esta razo, que respeitando todos os prazos obrigatrios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos so notrios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado esto postos e so de conhecimento geral. No h qualquer razo para o TSE contribuir para a indefinio e para a insegurana jurdica e poltica no pas, disse.

FACHIN

Em seu voto, Fachin disse Lula est inelegvel com base na Lei da Ficha Limpa, portersido condenado pelasegundainstncia da Justia brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleies devido recomendaodo Comit de Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,

Segundo Fachin, a deciso da ONU tem validade dentro do pas. No h como, luz destas regras, deixar de concordar com as concluses do comit no que toca s medidas liminares provisrias. Uma coisa defender que a deciso do comit no vinculante, outra coisa permitir que um Estado-Parte retire do indivduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Polticos da ONU], afirmou.

MUSSI

Deciso proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficcia contra todos e efeitos vinculantes em relao aos demais rgos do poder Judicirio, incluindo este rgo da Justia especializada (TSE), disse. Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteo da probidade administrativa e da moralidade para exerccio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidados que desejam postular candidatura a cargo eletivo, complementou.

Mussi tambm defendeu que a deciso do Comit de Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas (ONU) no tem efeito sobre a candidatura de Lula. O Comit de Direitos Humanos da ONU no possui competncia jurisdicional em ato de registro de candidatura. Ele se refere deciso tomada pelo comit da ONU no ltimo dia 17 de agosto, no qual solicita ao Brasil que tome todas as medidas necessrias para que o ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos polticos, enquanto esteja na priso, como candidato para as eleies presidenciais.

OG FERNANDES

O magistrado Og Fernandes apoiou seu voto na lei da Ficha Limpa. O que estamos a decidir a igualdade de todos perante lei e perante Constituio. E isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale para uns, valer para todos, disse.Parece haver mais consenso do que dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser declarada constitucional pelo Supremo, no pode ser considerada infundada, complementou.

ADMAR GONZAGA

Faculto coligao substituir o candidato Luiz Incio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prtica de atos de campanha, em especial a veiculao de propaganda eleitoral relativa campanha presidencial no rdio e na televiso, at que se proceda substituio e determino a retirada do nome do candidato da programao da urna, disse o magistrado.

O ministro ainda disse que, no seu entendimento, o TSE no precisa aguardar eventuais embargos para aplicar a medida. Uma vez publicado o acrdo em sesso, possvel a plena execuo da deciso do TSE que indefere o pedido de registro de candidatura, no sendo necessrio aguardar o julgamento de eventuais embargos de declarao, recurso que , ademais, desprovido de efeitos suspensivos, complementou.

TARCSIO VIEIRA

Diante da celeridade que permeia os processos de registro, mormente por se tratar de candidato a presidente, impe-se desde logo sua execuo. No sendo necessrio aguardar os embargos de declarao [recurso], que no tm efeito suspensivo, disse o ministro Tarcsio Meira.

ROSA WEBER

Embora as inelegibilidades possam ser constitudas a partir de decises judiciais da Justia comum, a sua existncia declarada por essa Justia especializada. Quem declara a Justia Eleitoral, no entra no mrito do que foi decidido pela Justia comum, afirmou a presidente do TSE.

Fonte:istoe.com.br
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