Pedro Juan Caballero - 10 de septiembre de 2026
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Conjecturas - quinta, 10 de setembro

Publicado el 10/09/2026

Confira os bastidores


Carlos Monfort

CANDIDATO

= O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu, em decisão proferida nesta quarta-feira, 09, por maioria de votos, o registro de candidatura do empresário Carlos Bernardo (União Brasil) ao cargo de deputado federal.

O julgamento da solicitação, apresentada sob a chancela da federação/coligação partidária composta pelo União Brasil e PP, culminou no placar de 4 a 1 favorável ao candidato, garantindo a manutenção do seu nome nas urnas eletrônicas para as Eleições de 2026. 

BATALHA

= ​A contestação ao registro havia sido motivada por uma impugnação apresentada pela Procuradoria Eleitoral.

O questionamento girava em torno de uma doação eleitoral realizada por Carlos Bernardo no valor de R$ 90 mil para uma campanha em 2020, quantia que havia excedido o limite legal estipulado para doações de pessoas físicas.

O Ministério Público Eleitoral argumentava que o excesso doado poderia acarretar reflexos de inelegibilidade para o pleito deste ano. 

FAVORÁVEL

= ​Contudo, prevaleceu no plenário a tese formulada pelo relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu.

Em seu voto, o magistrado rejeitou a impugnação e entendeu que a irregularidade do valor doado, embora tenha gerado multa já quitada, não apresentou a gravidade concreta exigida pela legislação para afetar a legitimidade da disputa ou comprometer a normalidade das eleições a ponto de causar a inelegibilidade do postulante. 

VOTAÇÃO

= ​A posição adotada pelo relator foi acompanhada pelos magistrados Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Bonfim Duque Estrada, formando a maioria consolidada de quatro votos.

A única divergência do julgamento partiu do juiz Fernando Nardon Nielsen, que se posicionou de forma favorável ao indeferimento do registro da candidatura, ficando vencido ao final da sessão. 

​Com a chancela da Justiça Eleitoral do Estado, Carlos Bernardo celebrou a decisão, ressaltando a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O resultado consolida a segurança jurídica da postulação do empresário e assegura o prosseguimento regular de sua campanha rumo ao Congresso Nacional.

Carlos Monfort

DRT MS 144

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